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Lei do brasil para proteção das crianças

Atos de violência contra crianças desde castigos físicos de natureza disciplinar até os casos mais graves que chegam ao assassinato de menores de 14 anos são absolutamente proibidos no Brasil. O aparato legal em vigor no país ampara os direitos de crianças e adolescentes, além de prever punições aos agressores.

No último dia 26 de junho, a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, completou oito anos e segue vigente. Ela estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. A lei foi batizada em referência a Bernardo Boldrini, de onze anos, assassinado no Rio Grande do Sul, em abril de 2014, cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.

De acordo com a legislação, os pais, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes que utilizarem das violações acima citadas como formas de correção estarão sujeitos a encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a curso ou programas de orientação, obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e/ou advertência.

Crime hediondo

Também segue em vigência, desde maio deste ano, a Lei nº 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.

Nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

A Lei Henry Borel também estabelece que para os atos de violência praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”; ou seja, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

A medida alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado com pena de reclusão de doze a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que aumenta sua vulnerabilidade. A proposta ganhou o nome de lei Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros; e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior.

Michelle Viegas Bottrel Psicóloga e Neuropsicóloga CRP04/46900

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