Atos de violência contra crianças desde castigos físicos de natureza disciplinar até os casos mais graves que chegam ao assassinato de menores de 14 anos são absolutamente proibidos no Brasil. O aparato legal em vigor no país ampara os direitos de crianças e adolescentes, além de prever punições aos agressores.
No último dia 26 de junho, a Lei nº 13.010/2014, conhecida como Lei Menino Bernardo, completou oito anos e segue vigente. Ela estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. A lei foi batizada em referência a Bernardo Boldrini, de onze anos, assassinado no Rio Grande do Sul, em abril de 2014, cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta.
De acordo com a legislação, os pais, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e adolescentes que utilizarem das violações acima citadas como formas de correção estarão sujeitos a encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a curso ou programas de orientação, obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e/ou advertência.
Crime hediondo
Também segue em vigência, desde maio deste ano, a Lei nº 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel. A proposta estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
Nos casos em que houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.
A Lei Henry Borel também estabelece que para os atos de violência praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”; ou seja, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
A medida alterou o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos como um tipo qualificado com pena de reclusão de doze a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que aumenta sua vulnerabilidade. A proposta ganhou o nome de lei Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros; e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior.